O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (12) um decreto que permite que, nos próximos anos, mais consumidores possam escolher de qual empresa comprar energia elétrica, em vez de depender exclusivamente da distribuidora da região.
A mudança será feita aos poucos. Pequenas empresas e outros consumidores comerciais e industriais poderão escolher o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027. Para consumidores residenciais e os demais atendidos em baixa tensão, a possibilidade começa em 25 de novembro de 2028.
Atualmente, o mercado livre é voltado principalmente para consumidores conectados às redes de média e alta tensão, com níveis entre 2,3 kV e menos de 69 kV e entre 69 kV e menos de 230 kV, respectivamente.
A abertura do mercado pode reduzir em 20% a 22% o preço da energia, mas isso não significa uma queda de até 22% no valor total da conta de luz. Isso porque a fatura também inclui distribuição, transmissão, encargos e impostos, que continuam sendo cobrados. Para pequenos negócios, a estimativa é de economia de até 20% na conta.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (12) um decreto que permite que, nos próximos anos, mais consumidores possam escolher de qual empresa comprar energia elétrica, em vez de depender exclusivamente da distribuidora da região.
A mudança será feita aos poucos. Pequenas empresas e outros consumidores comerciais e industriais poderão escolher o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027. Para consumidores residenciais e os demais atendidos em baixa tensão, a possibilidade começa em 25 de novembro de 2028.
Atualmente, o mercado livre é voltado principalmente para consumidores conectados às redes de média e alta tensão, com níveis entre 2,3 kV e menos de 69 kV e entre 69 kV e menos de 230 kV, respectivamente.
A abertura do mercado pode reduzir em 20% a 22% o preço da energia, mas isso não significa uma queda de até 22% no valor total da conta de luz. Isso porque a fatura também inclui distribuição, transmissão, encargos e impostos, que continuam sendo cobrados. Para pequenos negócios, a estimativa é de economia de até 20% na conta.
Quem poderá escolher a empresa de energia?
A primeira etapa começa em 2027 e será voltada para consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão. Entre os exemplos estão pequenos comércios, propriedades rurais, escolas, hospitais e indústrias de menor porte. Em 2028, a possibilidade será ampliada para os demais consumidores de baixa tensão, incluindo as residências.
Na prática, a mudança permitirá que o consumidor escolha seu fornecedor de energia entre as opções disponíveis no mercado. A Aneel deverá estabelecer regras para facilitar a comparação de ofertas e a migração entre os modelos de contratação.
Atualmente, consumidores residenciais de baixa tensão são atendidos pelas distribuidoras que operam em suas regiões. Com a abertura do mercado, essa escolha poderá deixar de ser obrigatória.
E se a empresa escolhida parar de fornecer energia?
O governo também criou uma espécie de “plano B” para o consumidor. A regulamentação estabelece o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que deverá garantir o fornecimento de energia caso a empresa escolhida pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
Até o fim de 2030, essa função ficará com as distribuidoras de energia. Depois disso, outras empresas poderão assumir o serviço, seguindo regras que serão definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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Demais decretos
Outros três decretos foram assinados nesta quarta. São eles:
- Hidrogênio de baixa emissão de carbono: prevê a estruturação de um sistema de certificação para indicar o desempenho ambiental do hidrogênio. A medida pretende facilitar a identificação de produtos com menor impacto ambiental e também ajudar empresas brasileiras que pretendem vender hidrogênio para outros países. Segundo o Ministério de Minas e Energia, projetos anunciados no Brasil já somam mais de US$ 290 bilhões em investimentos privados.
- Captura e o armazenamento de dióxido de carbono: tecnologia conhecida pela sigla CCS/CCUS. A ideia é capturar o gás carbônico produzido por atividades industriais e armazená-lo em locais apropriados no subsolo, evitando que ele seja liberado na atmosfera. O texto disciplina que as atividades dependerão de autorização da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O carbono armazenado deverá ser monitorado e, após o fim da operação, o acompanhamento deverá continuar por pelo menos 20 anos. - Regras para o combustível sustentável de aviação: o objetivo é aumentar gradualmente o uso desse combustível e reduzir as emissões de gases de efeito estufa provocadas pela aviação. As metas começam em 2027 e deverão chegar a uma redução de 10% nas emissões em 2037. A regulamentação também cria um sistema de certificação para garantir a origem e a sustentabilidade do combustível. Segundo as estimativas apresentadas pelo governo, a produção brasileira de SAF poderá chegar a 2,1 bilhões de litros por ano em 2030 e a 3,6 bilhões de litros em 2035.
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