A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (25) um novo lote para ressarcimento de cotas dos extintos fundos do PIS/Pasep. Os valores podem ser solicitados por trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda não fizeram o saque.
Também podem pedir o ressarcimento os beneficiários legais de titulares que já morreram.
Os saldos que permaneciam nos antigos fundos foram transferidos ao Tesouro Nacional. Mesmo com a transferência, trabalhadores e beneficiários mantêm o direito de solicitar os recursos à União, dentro do prazo de até cinco anos.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (25) um novo lote para ressarcimento de cotas dos extintos fundos do PIS/Pasep. Os valores podem ser solicitados por trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda não fizeram o saque.
Também podem pedir o ressarcimento os beneficiários legais de titulares que já morreram.
Os saldos que permaneciam nos antigos fundos foram transferidos ao Tesouro Nacional. Mesmo com a transferência, trabalhadores e beneficiários mantêm o direito de solicitar os recursos à União, dentro do prazo de até cinco anos.
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Quem pode receber
Têm direito ao ressarcimento os trabalhadores que possuíam saldo no Fundo PIS/Pasep antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional e ainda não fizeram o saque.
Em caso de morte do titular, o pedido pode ser apresentado pelos beneficiários legais.
Como consultar os valores
O titular pode verificar se possui recursos disponíveis pelo aplicativo FGTS. A consulta também pode ser realizada pelo site Repis Cidadão, do Ministério da Fazenda.
Outra opção é procurar uma agência da Caixa. Nesse caso, tanto o titular quanto o beneficiário legal podem fazer a consulta presencialmente.
Como pedir o ressarcimento
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em qualquer agência da Caixa.
Para o titular, é necessário apresentar um documento oficial de identificação.
No caso de beneficiários de uma pessoa que morreu, a Caixa exige também documentação que comprove o direito aos valores. Entre os documentos aceitos estão certidão do PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com os dependentes habilitados à pensão por morte e Carta de Concessão de Pensão por Morte do INSS acompanhada da relação de beneficiários.
Também podem ser apresentados declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão responsável pelo benefício ou autorização judicial. Outra possibilidade é uma declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada da autorização de saque dos dependentes ou sucessores, quando exigida.
No caso da documentação emitida pelo INSS, a Caixa informa que o documento deve conter código de autenticidade e ter sido emitido nos últimos 30 dias.
Como o dinheiro é pago
O ressarcimento é depositado exclusivamente em uma conta individual da Caixa.
Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital no banco recebe o valor diretamente. Para quem não possui uma dessas contas, a Caixa abre automaticamente e sem custo uma Conta Poupança Social Digital para realizar o pagamento.
Calendário de pagamento
- Solicitações realizadas até 31/12/2025 – pagamento no dia 26/01/2026
- Solicitações realizadas até 31/01/2026 – pagamento no dia 25/02/2026
- Solicitações realizadas até 28/02/2026– pagamento no dia 25/03/2026
- Solicitações realizadas até 31/03/2026 – pagamento no dia 27/04/2026
- Solicitações realizadas até 30/04/2026 – pagamento no dia 25/05/2026
- Solicitações realizadas até 31/05/2026 – pagamento no dia 25/06/2026
- Solicitações realizadas até 30/06/2026 – pagamento no dia 27/07/2026
- Solicitações realizadas até 31/07/2026 – pagamento no dia 25/08/2026
- Solicitações realizadas até 31/08/2026 – pagamento no dia 25/09/2026
- Solicitações realizadas até 30/09/2026 – pagamento no dia 26/10/2026
- Solicitações realizadas até 31/10/2026 – pagamento no dia 25/11/2026
- Solicitações realizadas até 30/11/2026 – pagamento no dia 28/12/2026
- Solicitações realizadas até 31/12/2026 – pagamento em janeiro de 2027
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