Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Prefeitura de SP adia fiscalização de novas regras de velocidade de bicicletas elétricas

A nova legislação ainda começará a valer na sexta-feira, 28 de agosto, mas a fiscalização será feita a partir de 12 de outubro

Prefeitura de São Paulo adia fiscalização de novos limites de velocidade para bicicletas elétricas e patinetes. (Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A prefeitura de São Paulo adiou em 45 dias a fiscalização das novas regras de velocidade para circulação de bicicletas elétricas e patinetes na cidade. A determinação consta na Portaria SMT.SEMTRA nº 025, publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da Cidade.

A prefeitura de São Paulo adiou em 45 dias a fiscalização das novas regras de velocidade para circulação de bicicletas elétricas e patinetes na cidade. A determinação consta na Portaria SMT.SEMTRA nº 025, publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da Cidade.

A nova legislação ainda vai começar a valer na sexta-feira, 28 de agosto. Mas a fiscalização só começará em 12 de outubro. Até lá, serão feitas campanhas educativas.

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito justificou o adiamento com a necessidade de tempo para ações informativas sobre as novas regras para “resguardar a segurança viária em conjunto com a segurança jurídica na atuação dos agentes de fiscalização de trânsito”.

Limites de velocidade

As novas normas limitam a velocidade de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas não compartilhadas com pedestres a 20 km/h. Nas ciclofaixas instaladas em calçadas, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.

Em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e em outras vias para pedestres, a circulação de patinetes e demais autopropelidos é proibida. Nesses espaços, as bicicletas elétricas podem circular com velocidade máxima de 6 km/h.
Nas vias com velocidade máxima permitida de 50 km/h que não têm ciclovia ou ciclofaixa, a bicicleta elétrica e os autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular junto à margem da pista no mesmo sentido do trânsito, obedecendo a velocidade local.
Já os patinetes podem circular somente em vias em que a velocidade máxima é de até 40km/h, podendo desenvolver velocidade de até 20 km/h.
Segundo as regras, é proibida a circulação de bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais