A PEC da Segurança Pública foi aprovada em votação simbólica na tarde desta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. As informações são da Agência Brasil.
A proposta torna mais rígidas as regras aplicadas a líderes de facções criminosas e institui um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o combate ao crime organizado. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na forma de substitutivo.
Um dos destaques apresentados na CCJ não chegou a ser analisado, já que a sessão do plenário do Senado teve início antes da conclusão dos trabalhos na comissão. Por isso, o colegiado precisará se reunir novamente para finalizar a apreciação da proposta.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que a votação em plenário só deve ocorrer no próximo esforço concentrado, na segunda semana de outubro, depois do primeiro turno das eleições.
O relator da matéria explicou que “a proposta nasceu de um diagnóstico que já não pode mais ser ignorado: a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e até internacional“.
Ele disse ainda que as facções responsáveis pela insegurança nas cidades tiveram origem dentro de presídios estaduais e se fortaleceram em áreas mais vulneráveis, em razão de um modelo de segurança pública descentralizado, no qual cada estado definia sua própria política sem instrumentos reais de articulação entre os entes federativos.
Facções e fundos
A proposta prevê penas mais severas e regimes de prisão diferenciados para líderes de facções e milícias, incluindo custódia em unidades de segurança máxima e limites à progressão de pena. Constam ainda medidas para atingir o patrimônio obtido com atividades criminosas, punição a empresas envolvidas e proteção a quem denuncia esses grupos, além de seus familiares.
O texto amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passará a poder realizar policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais, e eleva a parcela do orçamento público vinculada à segurança pública.
De acordo com a proposta, metade dos valores do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) será repassada pela União a estados e municípios, com exceção das despesas de custeio e investimento ligadas à polícia penitenciária nacional.
O texto abre espaço, também, para a criação de polícias municipais civis, fiscalizadas externamente pelo Ministério Público, com função de realizar policiamento ostensivo e comunitário nos municípios em que atuarem.
Emendas aceitas
No parecer, Rogério Carvalho acolheu as emendas que retiram da Constituição a previsão de que recursos de empresas de apostas digitais, as chamadas bets, sejam usados no financiamento da segurança pública. Esse ponto havia sido incluído pelos deputados durante a tramitação na Câmara.
Pela redação que veio da Câmara, 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, já descontadas certas deduções, alimentariam o FNSP e o Funpen. O trecho ficou conhecido como “constitucionalização das bets“.
Na versão que passou pelo Senado, esse mecanismo foi excluído do texto constitucional e deverá ser tratado por lei ordinária, e não mais pela própria Constituição.
Emendas rejeitadas
Carvalho rejeitou a maior parte das emendas apresentadas ao texto. Entre elas, havia duas de maior relevância: uma que criava, em nível constitucional, o Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC), e outra que retirava do Tribunal do Júri a atribuição de julgar certos homicídios cometidos por membros de organizações criminosas classificadas como ultraviolentas.
Segundo o relator, o cadastro de antecedentes pode ser instituído por lei ordinária, sem necessidade de mudança constitucional. Já eventuais dúvidas sobre a constitucionalidade da regra referente ao Tribunal do Júri deverão ser decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma emenda que buscava incluir os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública citados na Constituição também foi rejeitada. Para Rogério Carvalho, o tema não se relaciona diretamente ao objetivo da PEC e já é tratado em outro projeto em tramitação no Senado.
Foi negada ainda uma emenda que mudava a forma de calcular os recursos destinados ao FNSP e ao Funpen e que pretendia antecipar a vigência da nova regra.
Susp na Constituição
Entre as medidas do texto-base está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, por meio de mudança no artigo 144. O sistema prevê cooperação entre todos os órgãos de segurança do país, com forças-tarefa entre governos, troca de informações e provas, e integração de sistemas entre as esferas federal, estadual, distrital e municipal.
O texto aprovado estabelece que “os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal“.
Outros pontos do substitutivo
O substitutivo aprovado na CCJ traz outros pontos, como a atribuição exclusiva do presidente da República para definir a Política Nacional de Inteligência e a previsão de suspensão de direitos políticos em casos de prisão preventiva.
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