A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão dos shows de Ana Castela e de outros cinco artistas contratados para a 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, na região do Campo das Vertentes. A decisão, concedida nesta terça-feira (1º), atende a um pedido do Ministério Público (MPMG), que questiona os gastos de R$ 1,816 milhão previstos para as apresentações.
Além de Ana Castela, foram contratados Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal. Segundo o MPMG, apesar de os contratos terem sido firmados por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação, há indícios de que os valores sejam desproporcionais à realidade financeira do município.
A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão dos shows de Ana Castela e de outros cinco artistas contratados para a 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, na região do Campo das Vertentes. A decisão, concedida nesta terça-feira (1º), atende a um pedido do Ministério Público (MPMG), que questiona os gastos de R$ 1,816 milhão previstos para as apresentações.
Além de Ana Castela, foram contratados Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal. Segundo o MPMG, apesar de os contratos terem sido firmados por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação, há indícios de que os valores sejam desproporcionais à realidade financeira do município.
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A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena. A magistrada considerou que, embora cultura e lazer sejam direitos assegurados pela Constituição, a utilização de recursos públicos deve respeitar princípios como razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade administrativa.
Segundo a decisão, os valores destinados aos shows podem comprometer a capacidade do município de priorizar serviços públicos essenciais.
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Um dos pontos considerados pela Justiça foi o fato de que o montante previsto apenas para a contratação dos artistas supera a arrecadação própria estimada de Santa Bárbara do Tugúrio para 2026.
Prefeitura fica proibida de fazer pagamentos
Com a liminar, o município está proibido de realizar pagamentos, transferências, liquidações, emitir empenhos ou fazer qualquer outro tipo de repasse de recursos públicos relacionados aos shows contratados para a festa.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 200 mil por ato praticado em desacordo com a decisão judicial.
A determinação também alcança as empresas contratadas e os representantes dos artistas. Eles não poderão realizar, autorizar ou contribuir para a realização das apresentações previstas. Caso a ordem seja descumprida, a multa será equivalente ao valor integral de cada contrato.
A Justiça também determinou que eventuais valores já pagos antecipadamente sejam devolvidos aos cofres do município.
MPMG questiona aumento dos gastos com festas
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves apresentou dados sobre a situação financeira de Santa Bárbara do Tugúrio e apontou um crescimento expressivo dos gastos municipais com festividades nos últimos anos.
De acordo com os elementos considerados na decisão, recursos que originalmente seriam destinados a outras áreas da administração pública também teriam sido remanejados para financiar eventos festivos.
Para a magistrada, os dados apresentados pelo Ministério Público indicam a necessidade de impedir, neste momento, a continuidade dos gastos com as apresentações até que a questão seja analisada pela Justiça.
A decisão é liminar e ainda poderá ser contestada.
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