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AGU pede ao STF suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues

Órgão afirma que decisão causa risco de desorganização e interfere em competência do presidente da República

O diretor da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues | Antonio Cruz/Agência Brasil
O diretor da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues | Antonio Cruz/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira (8) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a suspensão da decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, da Polícia Federal (PF).

O pedido foi apresentado em caráter de urgência e questiona a decisão monocrática do ministro André Mendonça.

Assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção da AGU, a petição aponta grave lesão à ordem pública e administrativa. Segundo o órgão, o afastamento cautelar interfere na prerrogativa constitucional do presidente da República de prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal, prevista na Constituição.

A AGU também argumenta que a mudança abrupta na direção da PF pode comprometer o funcionamento das atividades de polícia judiciária e provocar desorganização institucional.

Segundo a petição, os fatos relacionados à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da Polícia Federal já estavam sob análise da Presidência do STF desde 3 de setembro.

Nesse procedimento, Fachin delimitou pontos que deveriam ser esclarecidos e deu prazo de cinco dias úteis para que autoridades apresentassem manifestações, incluindo os dois diretores da PF que foram afastados.

Para a União, a decisão de Mendonça antecipou análises cautelares sobre questões que já estavam sendo examinadas pela Presidência do STF. A AGU também afirma que a própria decisão de Mendonça indicou que a matéria deveria ser submetida ao Plenário do STF, mas acabou sendo encaminhada para referendo da Segunda Turma.

Diante da urgência, a AGU pediu a Fachin uma decisão liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes da Polícia Federal. O órgão também solicitou que a suspensão seja mantida até o julgamento definitivo do pedido pela instância competente.

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