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Moraes determina indenização de R$ 7 milhões no caso Marielle Franco

Valor será dividido entre familiares da vereadora, de Anderson Gomes e de sobrevivente do atentado de 2018

STF determina que condenados pela morte de Marielle Franco e Anderson Gomes paguem R$ 7 milhões em indenizações
STF determina que condenados pela morte de Marielle Franco e Anderson Gomes paguem R$ 7 milhões em indenizações. | Arquivo/Guilherme Cunha/Alerj

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os cinco condenados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes paguem R$ 7 milhões em indenizações por danos materiais e morais.

A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que representa os familiares das vítimas, além da defesa de Fernanda Gonçalves Chaves, assessora que sobreviveu ao atentado em 2018.

Segundo Moraes, cabe ao STF processar e julgar a execução da sentença, já que a condenação dos responsáveis pelo crime foi realizada pela própria Corte em fevereiro deste ano.

As indenizações deverão ser pagas por João Francisco Inácio Brazão, o Chiquinho Brazão; Domingos Inácio Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; Rivaldo Barbosa de Araújo, delegado da Polícia Civil do Rio; Ronald Paulo Alves Pereira, oficial da Polícia Militar do Rio; e Robson Calixto Fonseca, policial militar reformado.

A Primeira Turma do STF também determinou a perda dos cargos públicos e a suspensão dos direitos políticos dos condenados enquanto durarem os efeitos das condenações.

Como será dividida a indenização

Moraes determinou que o valor total de R$ 7 milhões seja dividido entre os familiares das vítimas e a sobrevivente do atentado.

As famílias de Marielle Franco e Anderson Gomes receberão R$ 3 milhões cada. Fernanda Gonçalves Chaves e a filha dela receberão, juntas, R$ 1 milhão.

Os condenados deverão ser intimados para realizar os pagamentos ou apresentar impugnação dentro dos prazos previstos no Código de Processo Civil. Caso a dívida não seja quitada, poderão ser adotadas medidas de execução patrimonial para cobrar os valores determinados pela Justiça.

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