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Próximo feriado de 2026 é em novembro; veja calendário

Calendário após feriado de Nossa Senhora Aparecida ainda tem quatro feriados nacionais e três pontos facultativos

Trabalhadores na CLT têm ainda feriados em 2026 | Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Trabalhadores na CLT têm ainda feriados em 2026 | Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Após o feriado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado nesta segunda-feira (12), o calendário de 2026 ainda tem quatro feriados nacionais e três pontos facultativos até o fim do ano.

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O próximo é em 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal, considerado ponto facultativo. Em novembro, serão três feriados nacionais: Finados, Proclamação da República e Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Dezembro terá o Natal, além de pontos facultativos nas tardes das vésperas de Natal e Ano Novo.

Feriados e pontos facultativos restantes em 2026

  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público federal — ponto facultativo;
  • 2 de novembro: Finados — feriado nacional;
  • 15 de novembro: Proclamação da República — feriado nacional;
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra — feriado nacional;
  • 24 de dezembro: Véspera de Natal — ponto facultativo após as 13h;
  • 25 de dezembro: Natal — feriado nacional;
  • 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo — ponto facultativo após as 13h.

É permitido trabalhar no feriado?

A legislação trabalhista estabelece, como regra, que o trabalho em feriados civis e religiosos deve ser suspenso, com o empregado recebendo normalmente pelo dia de descanso.

A regra da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porém, admite exceções. Quando a atividade não pode ser interrompida por exigências técnicas, por ser considerada indispensável ou de interesse público, o funcionário pode ser convocado para trabalhar.

Nesses casos, o trabalhador tem direito a uma folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro pelo feriado trabalhado. A remuneração dobrada é devida quando não houver a concessão da folga.

A regra está prevista no artigo 9º da Lei nº 605/1949, que determina o pagamento em dobro nos casos em que o trabalho no feriado não puder ser suspenso, salvo quando o empregador oferecer outro dia de descanso.

Se o empregado estiver escalado para trabalhar em uma atividade autorizada a funcionar no feriado e faltar sem justificativa, poderá receber advertência. Dependendo do caso e de eventual histórico de advertências e suspensões, a ausência também poderá resultar em demissão por justa causa.

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