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Fim da escala 6×1: veja quando começam as mudanças na jornada de trabalho

PEC aprovada por 75 votos a 1 prevê redução gradual da jornada e dois dias de folga por semana, sem corte salarial

A PEC vai à promulgação | Produção/Agência Brasil
A PEC vai à promulgação | Produção/Agência Brasil

O Senado aprovou na noite de ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, com redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e garantia de dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial.

A proposta recebeu 75 votos favoráveis e 1 contrário no primeiro turno. O placar se repetiu no segundo turno de votação, realizado pouco mais de dez minutos depois, e agora segue para promulgação pela Mesa do Congresso Nacional, dispensando a sanção do presidente da República.

 O que muda com o fim da escala 6×1

A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e estabelece uma jornada de até oito horas por dia. O texto também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

Na prática, a mudança abre caminho para substituir a escala 6×1 por uma organização do trabalho com cinco dias de expediente e dois de descanso, embora o texto permita ajustes por meio de acordos ou convenções coletivas dentro dos limites previstos na Constituição.

A redução da jornada e a ampliação do período de descanso também valerão para os contratos de trabalho já existentes, sem redução nominal ou proporcional dos salários. A proteção também se aplica aos pisos salariais.

Mudança será feita em duas etapas

A redução da jornada ocorrerá de forma gradual. Dois meses após a publicação da emenda, o limite cairá das atuais 44 para 42 horas semanais.

Depois, um ano e dois meses após a promulgação, a jornada máxima chegará às 40 horas semanais.

Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso.

Convenções coletivas também poderão estabelecer formas de compensação do repouso semanal, desde que a média mensal assegure dois dias de folga por semana e pelo menos um dia de descanso a cada sete trabalhados.

O texto ainda permite que uma lei estabeleça regimes diferenciados de jornada e repouso para situações específicas, desde que respeitados os limites previstos na Constituição.

Também poderão ser criadas regras de transição específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

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