- O governo brasileiro anunciou a Medida Provisória nº 1.303, que propõe a tributação de 5% sobre letras de crédito imobiliário (LCIs), letras de crédito do agronegócio (LCAs), certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) a partir de 2026.
- A mudança visa aumentar a arrecadação, eliminando a isenção de Imposto de Renda sobre esses títulos.
- A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e já gerou antecipação nas emissões desses papéis.
- Especialistas afirmam que, apesar da nova tributação, esses investimentos continuarão atrativos, pois a alíquota é menor do que a aplicada a outros investimentos de renda fixa.
- A partir de 2024, apenas empresas com pelo menos 70% de suas atividades ligadas aos setores agropecuário ou imobiliário poderão ser financiadas por esses instrumentos, o que pode impactar a viabilidade de alguns projetos.
O governo brasileiro anunciou a Medida Provisória nº 1.303, que propõe a tributação de 5% sobre LCIs, LCAs, CRIs e CRAs a partir de 2026. Essa mudança visa aumentar a arrecadação, eliminando a isenção de Imposto de Renda sobre esses títulos que financiam os setores agropecuário e imobiliário.
A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, já provocou uma antecipação nas emissões desses papéis. Com a nova tributação, as ofertas devem se tornar mais caras, levando os emissores a aumentar a remuneração para manter a atratividade aos investidores. As emissões também tendem a ter prazos mais longos, permitindo que títulos com vencimento até 2025 não sejam afetados pela nova alíquota.
Apesar da tributação, especialistas afirmam que esses instrumentos continuarão a ser atrativos. A alíquota de 5% é significativamente menor do que os 17,5% aplicados a outros investimentos de renda fixa, como CDBs. Isso possibilita que as instituições financeiras ofereçam taxas de juros menores, mantendo a rentabilidade líquida para os investidores.
Impacto no Mercado
As letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) são emitidas exclusivamente por bancos, enquanto os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA) são emitidos por securitizadoras. A mudança na tributação pode impactar a viabilidade de alguns projetos, especialmente aqueles com margens apertadas, conforme apontou Vitor Duarte, diretor da Suno Asset.
Além disso, desde 2024, uma nova regra do Conselho Monetário Nacional determina que apenas empresas com pelo menos 70% de suas atividades ligadas aos setores agropecuário ou imobiliário podem ser financiadas por esses instrumentos. Isso limita a capacidade de algumas empresas de servir como lastro para as emissões.
Expectativas do Setor
Gestores do mercado, como Fernanda Mello, co-CEO da Vert, acreditam que as emissões não devem diminuir, mesmo com a nova tributação. As empresas que já planejavam emitir papéis estão acelerando suas ofertas para garantir que sejam realizadas antes da implementação da MP. A alta taxa de juros também representa um desafio, pois títulos do Tesouro Direto, com risco baixo, competem com papéis mais arriscados, exigindo taxas mais altas para atrair investidores.
As mudanças propostas pelo governo refletem um esforço para aumentar a arrecadação, mas também trazem desafios e oportunidades para o mercado de capitais brasileiro.
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