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11 de jul 2025

Viúvo garante direito à herança segundo a legislação brasileira

Viúvos devem entender as diferenças entre meação e herança para garantir seus direitos em processos de sucessão.

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Uma das principais dúvidas em processos de inventário é sobre o direito do viúvo à herança. A distinção entre meação e herança é fundamental para entender essa questão. A meação refere-se à metade do patrimônio comum do casal, enquanto a herança diz respeito ao que foi deixado pelo falecido, conforme explica Mariella Rocha, do Fonseca Brasil Advogados.

A meação é aplicável apenas em regimes que permitem a comunhão de bens, onde o cônjuge é considerado coproprietário. Max Bandeira, sócio do Bandeira Damasceno, destaca que a meação não é resultado da morte, mas da dissolução do casamento ou união estável. Por outro lado, a herança é composta apenas pelos bens que pertenciam ao falecido, ou pela parte que lhe cabia nos bens comuns.

Viúvo com Descendentes

Quando o falecido deixa descendentes, o viúvo tem direito à herança, mas com algumas exceções. Na comunhão parcial sem bens particulares, o viúvo fica com a meação (50% dos bens comuns), enquanto os 50% do falecido vão integralmente para os filhos. Nas demais situações, o cônjuge sobrevivente herda em partes iguais com os descendentes. Se o viúvo for pai ou mãe de todos os filhos, a lei garante, no mínimo, ¼ da herança.

Viúvo sem Descendentes

Se não houver descendentes, a herança é destinada aos ascendentes, como pais e avós, seguindo a ordem de parentesco. Nesse caso, o viúvo herda junto com os ascendentes. Segundo o Código Civil, se o cônjuge falecido não deixou nem descendentes nem ascendentes, o viúvo se torna o único herdeiro de todos os bens, desde que não esteja divorciado ou separado de fato por mais de dois anos sem justificativa.

Essas regras são essenciais para compreender os direitos do cônjuge sobrevivente em processos de sucessão, refletindo a complexidade das relações patrimoniais no contexto familiar.

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