Um novo decreto-lei na Itália restringe a cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos, afetando mais de 30 milhões de ítalo-brasileiros. Antes, qualquer descendente com documentos poderia solicitar a cidadania. O decreto, que ainda precisa da assinatura do presidente Sergio Mattarella, gera discussões sobre sua legalidade, já que o “direito de sangue” é garantido pela Constituição italiana. O advogado Fabio Gioppo afirma que a nova regra é uma grande limitação. Apenas filhos e netos poderão pedir a cidadania, mas quem já tem processos em andamento não será afetado. Pedidos feitos até 27 de março de 2025 continuam válidos, mas novos pedidos a partir de 28 de março seguirão as novas regras. Além disso, a cidadania adquirida será única, ou seja, não será possível ter outra nacionalidade. Para quem não se encaixa nas novas exigências, haverá uma opção de visto de trabalho por dois anos na Itália, que pode levar à naturalização. A nova lei também traz novas regras para que italianos com filhos fora do país solicitem a cidadania para seus descendentes, gerando um intenso debate no Brasil, onde a cultura italiana é muito forte e a cidadania é vista como um direito importante.
A aprovação de um novo decreto-lei na Itália, na última terça-feira (21), restringe a cidadania italiana a filhos e netos de italianos, afetando mais de 30 milhões de ítalo-brasileiros no mundo. Antes, qualquer descendente com laços documentais poderia solicitar o reconhecimento, sem limitações geracionais. O decreto, que aguarda a assinatura do presidente Sergio Mattarella, gera debates sobre sua constitucionalidade, uma vez que o “direito de sangue” é garantido pela Constituição italiana.
O advogado Fabio Gioppo, especialista em cidadania italiana, destaca que a nova regra é uma restrição severa. Apenas filhos e netos poderão requerer a cidadania, enquanto aqueles que já possuem processos em andamento não serão afetados. Os pedidos protocolados até 27 de março de 2025 continuam válidos, mas os novos pedidos a partir de 28 de março estarão sujeitos às novas regras.
Além disso, o decreto estabelece que a cidadania adquirida será “única e exclusiva”, impedindo a aquisição de outra nacionalidade. Para aqueles que não se enquadram nas novas exigências, há uma flexibilização para obtenção de visto de trabalho por dois anos na Itália, permitindo a naturalização após esse período.
A nova legislação também introduz critérios para que italianos com filhos nascidos fora do país solicitem a cidadania para seus descendentes. As mudanças provocam um intenso debate no Brasil, onde a cultura italiana é profundamente enraizada, e muitos veem a cidadania como um direito histórico e cultural.
Entre na conversa da comunidade