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Justiça de São Paulo declara inconstitucional proibição de transporte por motoapp

- A Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o decreto que proíbe motos. - A decisão permite que 99 e Uber retomem o serviço de transporte por aplicativo. - O juiz argumentou que a legislação federal apenas permite regulamentação, não proibição. - A Procuradoria Geral do Município planeja recorrer da decisão judicial em breve. - Questões de segurança e regulamentação municipal são centrais no debate atual.

A Justiça de São Paulo concedeu, na noite de quarta-feira (26), uma decisão liminar favorável à empresa 99 Tecnologia, declarando inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proíbe o transporte de passageiros por motos na capital. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP […]

A Justiça de São Paulo concedeu, na noite de quarta-feira (26), uma decisão liminar favorável à empresa 99 Tecnologia, declarando inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proíbe o transporte de passageiros por motos na capital. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), argumentou que a legislação federal permite esse tipo de serviço, cabendo ao município apenas regulamentá-lo, não proibi-lo. A decisão ainda pode ser contestada.

Com essa medida, empresas como 99 e Uber podem retomar o serviço de moto por aplicativo, que estava suspenso desde 27 de janeiro devido a uma decisão anterior da 7ª Câmara do Direito Público do TJ-SP. A 99 comemorou a decisão, afirmando que ela “reafirma a legalidade do serviço de motoapp”, embora o serviço ainda não esteja disponível no aplicativo. A Procuradoria Geral do Município anunciou que recorrerá da decisão assim que for notificada.

A decisão judicial foi baseada em um mandado de segurança da 99, enquanto o Ministério Público opinou pela suspensão do processo até o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade em andamento. A Associação dos Motofretistas do Brasil também questiona o decreto, com um parecer do Ministério Público se opondo à proibição. O subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, destacou que o decreto municipal invade a competência legislativa da União.

Desde janeiro, a disputa sobre o serviço de moto por aplicativo se intensificou, com a prefeitura buscando cancelar a atividade por questões de segurança. Especialistas afirmam que, embora a legislação federal estabeleça normas gerais, a regulamentação deve ser feita pelos municípios. O advogado Marcelo Marques ressaltou que a responsabilidade pela segurança viária é do município, enquanto o professor André Rosilho defendeu que a prefeitura deve apenas fiscalizar a atividade, que já é autorizada pela legislação federal.

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