Supremo Tribunal Federal mantém limite de R$ 3.561,50 para dedução de educação no IRPF
STF mantém teto de dedução de despesas com educação em R$ 3.561,50, evitando perda de R$ 115 bilhões na arrecadação do governo.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o teto de dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em R$ 3.561,50, valor que permanece inalterado desde 2015. Essa decisão foi considerada favorável ao governo, pois evita uma perda estimada de R$ 115 bilhões nos cofres públicos, conforme indicado no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
A manutenção do limite de dedução é um tema que gera debates, pois muitos defendem a necessidade de atualização do valor para refletir os custos reais da educação. No entanto, a decisão do STF reflete uma preocupação com a saúde fiscal do país, especialmente em um cenário econômico desafiador. A medida é vista como uma forma de garantir a arrecadação necessária para o financiamento de serviços públicos essenciais.
O governo, sob a presidência de Lula, argumenta que a manutenção do teto é crucial para evitar um impacto significativo nas receitas tributárias. A decisão do STF, portanto, é um respaldo à estratégia fiscal do governo, que busca equilibrar a necessidade de investimento em áreas sociais com a responsabilidade fiscal.
A discussão sobre a dedução de despesas com educação continua a ser um ponto de atenção entre especialistas e a sociedade. A decisão do STF pode influenciar futuras propostas de reforma tributária, que visam não apenas a simplificação do sistema, mas também a justiça fiscal e o incentivo ao investimento em educação.
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