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17 de abr 2025

Conselho Federal de Medicina proíbe terapias hormonais para menores de 18 anos e eleva idade mínima para cirurgias de transição para 21 anos

CFM revoga diretrizes de transição de gênero, restringindo acesso a terapias hormonais e cirurgias, gerando polêmica e preocupações com a saúde mental.

Foto:Reprodução

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CFM veta hormonioterapia para menores e altera regras para cirurgias de transição

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (16) a resolução n.º 2.427/2025, que proíbe a terapia hormonal cruzada para menores de 18 anos e eleva a idade mínima para cirurgias de transição de gênero para 21 anos. A medida revisa critérios técnicos para o atendimento a pessoas com disforia de gênero, condição marcada pelo sofrimento com a incompatibilidade entre identidade de gênero e sexo atribuído ao nascimento.

A nova regra veta também a prescrição de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes. A terapia hormonal cruzada, que utiliza hormônios sexuais para induzir características de gênero desejadas, só poderá ser iniciada após os 18 anos e com acompanhamento médico e psicológico por, no mínimo, um ano.

Críticas e preocupações da comunidade LGBTQIAP+

Associações como a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e a Associação Mães Pela Diversidade criticaram a resolução, classificando-a como um “retrocesso” nos direitos de acesso à saúde da população transgênero. Especialistas também manifestaram preocupação com o aumento da busca por tratamentos hormonais sem acompanhamento adequado.

Tayane Muniz Fighera, coordenadora do Departamento de Endocrinologia da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), alerta para o risco de que a proibição leve a abusos de hormônios sem orientação médica. Emmanuel Nasser, ginecologista especializado em atendimento LGBTQIAP+, destaca o potencial impacto negativo na saúde mental, com aumento do isolamento social, depressão e ideação suicida.

Mudanças em relação à resolução anterior

A resolução n.º 2.427/2025 revoga a resolução n.º 2.265/2019, que permitia a terapia hormonal cruzada a partir dos 16 anos e cirurgias de transição aos 18 anos, sob acompanhamento médico. A norma anterior também previa a terapia de bloqueio hormonal em adolescentes em protocolos de pesquisa.

Justificativa do CFM e apuração do MPF

O CFM argumenta que a nova resolução se baseia em evidências científicas sobre o aumento de casos de arrependimento em relação à transição de gênero. O relator da resolução, Raphael Câmara, mencionou um possível “sobrediagnóstico” de pessoas trans, incluindo aquelas que poderiam ser gays ou lésbicas.

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento para apurar a legalidade da norma, a partir de denúncias de associações LGBTQIAP+. O procurador Lucas Costa Almeida Dias solicitou informações ao CFM sobre os fundamentos técnicos e jurídicos da decisão, citando decisões do Supremo Tribunal Federal e a posição da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a transexualidade.

Punições para médicos que descumprirem a norma

O presidente do CFM, Hiran Gallo, afirmou que médicos que descumprirem a resolução poderão ser punidos com advertência, censura, suspensão ou cassação do registro profissional. A resolução não se aplica a pacientes que já iniciaram a terapia hormonal ou o bloqueio de puberdade.

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