Supremo Tribunal Federal decide unificar entendimento sobre Imposto de Renda em doações
STF decide unificar entendimento sobre cobrança de Imposto de Renda em doações, tema que gera polêmica entre contribuintes e advogados.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na última sexta-feira, a repercussão geral de um recurso da União sobre a cobrança de Imposto de Renda (IR) em doações de bens. A decisão visa unificar o entendimento sobre um tema que gera controvérsia entre contribuintes e advogados tributaristas.
A questão central envolve um contribuinte que doou um imóvel à filha como forma de antecipar a herança. O STF já havia enfrentado decisões divergentes sobre o assunto, com algumas turmas dando ganho de causa tanto para a União quanto para os contribuintes. Agora, a Corte escolheu um caso específico para estabelecer uma tese que será seguida por todos os tribunais do país.
Os advogados tributaristas argumentam que a doação não gera renda a ser tributada, pois representa uma subtração de patrimônio. Além disso, ressaltam que o doador já paga o Imposto de Transferência Causa Mortis ou Doação (ITCMD), um tributo estadual, e não deveria ser tributado novamente.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que a cobrança do IR é válida, pois a doação pode resultar em ganho de capital devido à valorização do bem. O caso em questão envolve um imóvel que foi adquirido por R$ 17 mil, mas atualizado para R$ 400 mil no momento da doação. A Receita Federal cobrou cerca de R$ 26 mil de IR, considerando a diferença de valor.
O contribuinte contestou a cobrança e obteve uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou inconstitucional a tributação sobre a antecipação de herança. A PGFN, então, recorreu ao STF, que ainda não definiu um prazo para a decisão final sobre o tema.
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