- Não há folga nem dispensa automática durante jogos da Copa; eles não são feriados e não existem direitos legais de ausência para assistir às partidas.
- Existem opções negociáveis entre empregado e empresa: mudança temporária de horário, antecipação ou atraso do intervalo, compensação de horas, uso do banco de horas e teletrabalho, conforme limites legais e acordos coletivos.
- Sem acordo ou acordo coletivo prevendo compensação, a empresa não é obrigada a liberar; a liberdade de eventual liberação depende do que for combinado.
- Se o empregado faltar sem acordo, pode haver desconto no salário e reflexos no repouso semanal, além de possíveis medidas disciplinares, conforme a lei e o caso.
- Há exceção para profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal acima do dobro do teto do RGPS, que têm maior liberdade negocial em algumas condições contratuais.
O Brasil estreia na Copa do Mundo 2026 neste sábado, às 19h, com o desafio de conciliar o jogo com a rotina de trabalho de milhões de pessoas. Mesmo sem feriado, muitos buscam entender como acompanhar as partidas sem perder salário. Especialistas apontam caminhos viáveis pela negociação entre empregadores e empregados.
Advogados especializados em Direito do Trabalho dizem que não há obrigação legal de folga ou dispensa durante os jogos. A dispensa automática não existe; ainda assim, é possível negociar compensação de jornada, horários diferentes e outros acordos dentro da lei e de normas coletivas.
A avaliação é de que as soluções mais comuns envolvem ajuste de horário, antecipação ou postergação de intervalos, banco de horas e, se cabível, teletrabalho. Tudo deve respeitar limites legais e acordos previamente firmados.
Possíveis acordos entre empresa e trabalhador
As conversas podem incluir a alteração temporária de entrada ou saída, compensação de horas não trabalhadas e utilização de banco de horas quando houver. Em casos sem acordo ou sem norma coletiva, ainda é possível um acordo individual escrito, observando a lei.
Entre as exceções, profissionais com diploma superior e remuneração acima de determinados teto têm maior liberdade para negociar condições contratuais, conforme entendimento do TST. Isso pode facilitar ajustes específicos.
O que ocorre se houver faltas sem acordo
Caso o funcionário faltе sem acordo prévio, o desconto salarial é uma possibilidade. A ausência pode impactar o repouso semanal e levar a medidas disciplinares, dependendo do caso e da legislação aplicável.
Especialistas destacam que a solução mais segura é buscar negociação com a empresa, visando compensar as horas não trabalhadas e cumprir as regras da CLT e de instrumentos coletivos.
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