O Ministério da Fazenda anunciou novas restrições ao uso de prejuízo fiscal por empresas em renegociações de dívidas tributárias. A medida, publicada no Diário Oficial da União, estabelece exigências adicionais, como a necessidade de certificação contábil e limites de 10% a 30% do valor da dívida a ser quitada.
As novas regras determinam que apenas prejuízos fiscais declarados até o último dia do ano anterior à renegociação poderão ser utilizados. Além disso, empresas em situação financeira precária não poderão ser adquiridas com a intenção de utilizar esse benefício. Para créditos superiores a R$ 100 milhões, será exigida a certificação por um contador registrado ou auditoria independente.
O governo está considerando implementar uma camada adicional de restrições, que deverá ser definida em editais específicos para cada renegociação. Atualmente, as empresas podem abater até 30% do lucro para reduzir a base de cálculo dos tributos, mas a Fazenda reconhece que o sistema apresenta problemas de fiscalização e controle.
A proposta de limitar o uso de prejuízo fiscal foi motivada pela avaliação de que a regra aprovada em 2023, que permite o uso de 100% do prejuízo para pagamento de condenações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), impactou negativamente a arrecadação. Contudo, mudanças mais abrangentes no modelo de uso de prejuízo fiscal devem aguardar um momento posterior, já que a atual gestão enfrenta resistência no Congresso Nacional.
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