O Banco de Portugal anunciou novas medidas para reforçar a segurança nos pagamentos. Um grupo de trabalho estuda a obrigatoriedade de identificação do ordenante nas referências de pagamento e débitos diretos. A informação foi divulgada por Luís Morais Sarmento, administrador do Banco, durante a 3.ª Conferência da Associação Nacional de Instituições de Pagamento e Moeda Eletrónica, realizada em Lisboa.
A nova legislação, que se insere na Instrução n.° 4/2024, exige que os prestadores de serviços de pagamento identifiquem tanto o beneficiário final quanto o ordenante nas operações. Essas informações devem estar disponíveis na consulta, extrato e autorização de débito antes da execução das transações. A mudança visa aumentar a transparência e segurança, especialmente em um cenário de crescente digitalização e fraudes.
Em 2024, 48% dos pagamentos realizados em Portugal foram feitos em numerário, mas este meio representa apenas 11% do valor total das operações. Os cartões continuam sendo a forma preferida de pagamento. O Banco de Portugal tem priorizado a segurança dos sistemas de pagamento, implementando autenticação forte e a Estratégia Nacional para Pagamentos de Retalho.
Novas Obrigações e Acesso ao SICOI
Os prestadores de serviços de pagamento devem assegurar que a identificação do beneficiário final e do prestador de serviços esteja claramente indicada em cada operação. No caso dos débitos diretos, a identificação deve ser informada ao ordenante, garantindo maior controle sobre as transações.
Além disso, há discussões sobre a possível abertura do SICOI e TARGET para entidades não bancárias, permitindo que essas instituições participem diretamente nos sistemas de compensação. Essa mudança dependerá de alterações legislativas que estão em andamento, refletindo a evolução contínua do setor financeiro.
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