O tema ganhou as redes: circula a ideia de que a Receita Federal poderia cruzar dados bancários para monitorar dízimos e ofertas feitas via Pix em tempo real, com potenciais multas e até restrições ao CNPJ de igrejas. A mensagem foi analisada por especialistas, que apontam aspectos verdadeiros e boatos.
O advogado Rafael Wolkartt, que já atuou como procurador-geral e juiz do TJES, explica que não há base administrativa para taxar dízimos ou ofertas por meio de uma norma comum. A imunidade tributária prevista na Constituição impede que a União, estados ou municípios aponham impostos sobre patrimônio, renda e serviços ligados às atividades religiosas.
Ainda segundo Wolkartt, a fiscalização sobre movimentações de igrejas é real e já existente. Igrejas permanecem imunes a impostos, mas estão sujeitas a obrigações acessórias e a regras de compliance fiscal. O monitoramento via Pix envolve o cruzamento de dados que verifica uso do CNPJ da igreja para fins não religiosos, como lavagem de dinheiro ou despesas de terceiros.
A partir de 2026, aponta o especialista, o fisco deve usar ferramentas mais sofisticadas. Algoritmos podem cruzar a Escrituração Fiscal Digital, declarações de incentivos e renúncias com dados bancários, com prazos de análise mais curtos. Essa evolução aumenta o escrutínio sobre movimentações financeiras de entidades imunes.
Sobre sanções, Wolkartt afirma que dízimos e ofertas não podem ser taxados, mas o uso indevido de recursos pode levar a autuações. Em casos de descumprimento de declarações, entidades imunes podem receber multas a partir de valores fixos, e o CNPJ pode ficar inapto, com consequências como bloqueio de contas e restrições operacionais.
O profissional ressalta ainda que, mesmo com imunidade, a instituição precisa manter registros contábeis transparentes. A omissão de informações ou a falta de documentação pode ser interpretada como desvio de finalidade, abrindo espaço para a tributação de despesas não diretamente ligadas à atividade religiosa.
Compliance e transparência
Entidades religiosas são orientadas a adotar práticas de compliance contábil e documental. Segundo o especialista, a imunidade não funciona como licença para desorganização. Se houver recebimentos relevantes sem registro de origem e destino, o Fisco pode agir para tributar o que não for estritamente ligado à finalidade religiosa.
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