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Oficial de Justiça de Rondônia recebe R$ 577 mil líquidos em dezembro

Pagamento de dezembro supera meio milhão; oficial de Cacoal recebe 577.288,07 líquidos, majoritariamente por indenizações via Benefício Especial.

Plenário do Tribunal de Justiça de Rondônia
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O Tribunal de Justiça de Rondônia divulgou, por meio do Portal da Transparência, pagamentos líquidos de dezembro que ultrapassaram 500 mil reais. O caso mais expressivo envolve Alcione Messias Dias, oficial de Justiça da comarca de Cacoal, com rendimento líquido de 577.288,07 reais. A maior parte do montante, 520.324,69 reais, veio de rubrica de indenizações.

O TJ afirmou que adota controle rígido do teto constitucional e que pagamentos acima do teto correspondem a verbas de natureza indenizatória, como Adicional por Tempo de Serviço e o Benefício Especial, conforme normas vigentes e deliberações do CNJ. O conjunto de pagamentos envolve diversas verbas e ajustes de exercícios anteriores.

O que é o Benefício Especial

A indenização de Alcione inclui auxílios de transporte, alimentação, educação, saúde e equipamento tecnológico. O valor de 500 mil reais classificado como Benefício Especial compensa diferenças de previdência entre regimes. O benefício é previsto pela Lei 5.348/2022 para servidores que migraram do RPPS para o RGPS, com teto do INSS como referência.

Outros pagamentos relevantes

Ainda em dezembro, Gustavo Aparecido da Silva, também em Cacoal, recebeu 594.747,50 reais brutos (574.993,54 líquidos), com indenizações de 511.922,04 reais. A analista de sistemas Nísia Teixeira Andrade teve 533.202,14 reais líquidos, com indenizações de 435.968,32 reais. Thais Costa Marques Ninomiya Gaiga, de Vilhena, recebeu 531.303,69 reais líquidos, com 492.998,59 reais em indenizações.

O relatório indica ainda outros valores expressivos, como o juiz Hedy Carlos Soares, com 441.355,11 reais líquidos, impulsionado por vantagens eventuais de 420.204,24 reais. Parte desses montantes decorre de débitos de exercícios anteriores, férias indenizadas e adicionais. O portal cita também pagamentos a Maria de Fátima Batista de Souza (402.111,23 reais líquidos) e a André de Souza Coelho (382.571,36 reais).

Observações oficiais

O TJ reitera que o Benefício Especial não está sujeito ao teto constitucional, por tratar de restituição de parcelas previdenciárias excedentes em decorrência da migração de regime. O IPERON realiza a avaliação de vantajosidade financeira antes de autorizar os pagamentos ao TJ, que, por sua vez, efetua os ressarcimentos aos beneficiários.

Casos anteriores também foram mencionados pela imprensa, com notícias de novembro sobre pagamentos superiores a 8 milhões de reais em rendimentos líquidos para magistrados, em parte ligados ao mesmo benefício. O tribunal reforça o cumprimento das normas vigentes e a transparência das informações.

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