Os microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar retorno ao regime. A medida abrange quem deseja atuar como MEI no ano-calendário vigente e envolve etapas nos sistemas oficiais.
Quem está fora do regime deve identificar a origem da exclusão, geralmente decorrente de débitos tributários ou pendências com a Receita Federal, estados ou municípios. A consulta ao CNPJ ocorre no Portal do Simples Nacional.
A regularização fiscal é o próximo passo. O pagamento pode ser à vista ou parcelado, e a cobrança é feita pelo e-CAC da Receita Federal, com acesso via conta Gov.br. A quitação integral é requisito para avançar no processo.
Após as regularizações, o empreendedor pode solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial. Com aprovação, é preciso pedir o reenquadramento no Simei, conforme análises sequenciais defendidas pelo regime.
O retorno ao MEI depende da aceitação prévia no Simples Nacional. O acompanhamento diário nos sistemas oficiais é orientado pelo Ministério do Empreendedorismo, pois novas pendências podem surgir durante a análise.
Caso o processo não seja concluído até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei ficará disponível apenas no próximo ano. As informações são divulgadas pelos canais oficiais do governo.
Entre na conversa da comunidade