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Especialistas explicam como declarar a escola dos filhos no IR

Prazo do IRPF 2026 começa dia 23; dedução de até R$ 3.561,50 por dependente e necessidade de comprovantes de pagamento e declaração da escola

Pais devem se preparar para declarar despesas com educação no imposto de renda
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Com a abertura do prazo, contribuintes devem reunir documentos para declarar as despesas com educação dos filhos no IRPF 2026, referente a 2025. O período de entrega começa às 8h de 23 de maio e segue até 29 de maio.

A organização documental facilita a correta dedução, otimiza a restituição e pode reduzir o imposto a pagar. Especialistas ressaltam a importância de manter comprovantes atualizados e bem organizados.

O conteúdo também detalha as regras de dedução: apenas ensino formal é elegível, incluindo creche, ensino fundamental, médio, graduação e pós-graduação. Cursos avulsos não entram na lista de deduções.

Novidades e prazos do IR 2026

A Receita Federal divulgou as regras para o IRPF 2026. O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) fica disponível para download na sexta-feira anterior, no site da Receita.

Entre as mudanças, há a antecipação das restituições em quatro lotes: 29/5, 30/6, 31/7 e 31/8. Também houve melhorias nas declarações pré-preenchidas e alertas para evitar erros.

A Receita informou ainda o cashback do IRPF para cerca de quatro milhões de contribuintes de menor renda, com restituição de até R$ 1 mil por pessoa. A distribuição segue a ordem de prioridade por idade, iniciando com quem tem 80 anos ou mais.

Quem deve declarar?

Declaração obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou ganhos de capital, ou venda de ações acima de R$ 40 mil, além de outros critérios de renda ou bens.

A obrigatoriedade também alcança quem teve bens superiores a R$ 800 mil, recém-chegados ao Brasil ou beneficiários de determinadas isenções. A condição de residente no país também influencia.

Como declarar despesas com educação

  • O que pode deduzir: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, graduação e pós-graduação.
  • O que não pode: cursos de idiomas, aulas particulares, reforço, cursinhos, material e uniforme.
  • Limite: R$ 3.561,50 por dependente por ano.
  • Documentos: comprovantes de pagamento e a declaração anual da instituição com CNPJ, nome do aluno e CPF.
  • Dependentes: enteados podem entrar como dependentes, desde que não sejam declarados por outra pessoa.
  • Guarda: guarde comprovantes por pelo menos cinco anos.

Dicas rápidas

1. Organização: reúna recibos e comprovantes de 2025. 2. CNPJ: confirme dados da escola. 3. Limite: não extrapole o teto. 4. Pagante x declarado: vale quem declara o dependente. 5. Arquivo: mantenha documentos por cinco anos.

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