A Receita Federal formalizou o novo regime de incidência da CSLL para instituições financeiras, que passa a valer em 1º de abril. A mudança está prevista na Lei Complementar 224, sancionada em dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União.
A norma elimina a aplicação pela noventena e estabelece que, a partir de abril, as novas regras entram em vigor. O ajuste envolve um aumento escalonado da CSLL para diferentes setores do sistema financeiro.
Para fintechs, instituições de pagamentos, bolsas e similares, a alíquota inicia em 12%, elevando-se a 15% em janeiro de 2028. Bancos ficam com 20% desde já.
- Distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, créditos imobiliários e outras categorias ficam com 15% inicialmente, indo a 20% a partir de 1º de janeiro de 2028.
- Sociedades de capitalização e de crédito, financiamento e investimentos sobem para 17,5% até o fim de 2027, chegando a 20% em 2028.
A Zetta, associação que representa fintechs, avaliou o movimento como retrocesso, afirmando que pode impactar a inclusão financeira e a competitividade do setor. O governo sustenta o ajuste como ajuste fiscal e alinhamento setorial.
Reação do setor
Especialistas apontam que a equipe regulatória busca harmonizar regras entre bancos e fintechs, reduzindo distorções. A transição ocorre ao longo de 2026, com impactos variando conforme o porte e o modelo de negócio.
Perspectivas futuras
Analistas aguardam detalhamento adicional sobre eventuais compensações e ajustes para instituições de menor porte. O governo mantém a data de implementação prevista, com monitoramento de arrecadação e impactos econômicos.
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