O governo federal regulamentou a lei que cria a figura do devedor contumaz, permitindo que a União notifique contribuintes considerados inadimplentes de forma sistemática. A regulamentação define critérios para identificar quem transforma a inadimplência tributária em modelo de negócio.
A medida visa coibir práticas que prejudicam a concorrência leal ao diferenciar empresas que cumprem suas obrigações daquelas que não pagam tributos. A regulamentação deve alcançar setores como fumo, bebidas, combustível e farmacêuticos, entre outros.
Avanço e atuação do ICL
Para o Instituto Combustível Legal (ICL), a novidade representa avanço no combate ao crime organizado e na promoção de competição justa entre empresas do setor de combustíveis. Emerson Kapaz, representante do ICL, destacou o argumento de oito anos de tramitação no Congresso.
Kapaz ressaltou que a caracterização do devedor contumaz é essencial para enfrentar empresas que utilizam estratégias para sonegar tributos. Segundo ele, há casos de recuperações judiciais em grandes dívidas de ICMS, com impactos diretos no mercado.
Impacto na concorrência e no preço
O ICL aponta que empresas que não pagam tributos possuem vantagem competitiva frente às que honram seus compromissos fiscais, sobretudo em setores com tributos relevantes na formação do preço final.
No setor de combustíveis, tributos chegam a representar de 30% a 35% do preço. A regulamentação pretende reduzir essa distorção, assegurando tratamento igualitário entre os contribuintes.
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