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Biometria passa a ser obrigatória em maio para auxílios e Bolsa Família

Biometria passa a ser obrigatória para novos benefícios federais a partir de maio, com a CIN como base nacional de identificação

A biometria é uma tecnologia que identifica pessoas por meio de impressões digitais
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A biometria passa a ser obrigatória a partir de maio para o recebimento de benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade do INSS, além de seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família. A identificação por impressão digital já consta na CNH, no título de eleitor e na nova CIN.

A medida é uma forma de ampliar o controle contra fraudes nos benefícios sociais e nas aposentadorias. A obrigatoriedade está prevista em lei, com um cronograma gradual que se estende até 2028 para a inclusão de todos os beneficiários.

Quem já possui biometria cadastrada não precisa se preocupar por enquanto. Já quem não tem biometria cadastrada deverá obter a CIN para ter acesso aos benefícios federais a partir do calendário estabelecido. Até 2028, a CIN será a base principal do cadastro biométrico no país.

Calendário

Desde 21 de novembro de 2025, o cadastro atualizado passou a valer para novos beneficiários do INSS e do BPC. A partir de 1º de maio de 2026, passa a ser obrigatório para novos beneficiários de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família.

A partir de 1º de janeiro de 2027, beneficiários devem ter biometria para renovação e novas concessões; se não houver biometria na renovação, será necessário fazer a CIN. Em 1º de janeiro de 2028, todos deverão ter a CIN para pedir ou manter benefícios.

Exigências e isenções

Pessoas com mais de 80 anos ficam dispensadas mediante verificação em cadastros oficiais ou apresentação de documento com foto. Migrantes, refugiados e apátridas possuem critérios específicos de dispensa. Residentes no exterior podem seguir procedimentos consulares ou declarações específicas para manter o acesso aos benefícios. Pessoas com dificuldade de deslocamento por saúde ou deficiência também ficam isentas mediante comprovação médica.

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