A DEFIS, declaração obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional, teve o prazo de entrega encerrado em 31 de março. A Receita Federal alerta que atrasos podem gerar multas e até a exclusão do regime.
Quem não enviou a DEFIS dentro do prazo pode sofrer penalidades que variam de R$ 50 a R$ 5.000, conforme o tempo de atraso e o faturamento. A ausência pode também levar à exclusão do Simples Nacional.
Para regularizar, a empresa deve enviar a DEFIS pendente o quanto antes. Caso já tenha vencido o prazo, o sistema da Receita calcula e aplica a multa durante a entrega atrasada, e o pagamento pode ser necessário.
Como regularizar a DEFIS atrasada
Acesse o portal e-CAC da Receita Federal e faça login com certificado digital ou código de acesso. Selecione “Declarações” e depois “Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS”.
Preencha os dados corretamente e envie. O sistema calcula automaticamente eventuais multas, que deverão ser quitadas para regularizar a situação. Posteriormente, a pessoa jurídica volta a ter a situação regularizada.
Consequências do não cumprimento
Atraso pode gerar multa, exclusão do Simples Nacional e perda de benefícios fiscais. Será necessária nova regularização para retornar ao regime.
Dicas finais
Mantenha as obrigações fiscais em dia e consulte um contador para orientações específicas. Regularize pendências o quanto antes para evitar problemas futuros.
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