O governo federal decidiu elevar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros, para compensar a perda de arrecadação causada pelo corte de tributos federais do diesel e da querosene de aviação. A alíquota subiu de 2,25 para 3,50, elevando o preço mínimo da carteira de cigarro para 7,50. A medida já está em vigor.
Especialistas apontam que o reajuste não garante maior arrecadação nem redução do consumo. O advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara afirma que a alta pode estimular o mercado de cigarros contrabados, incluindo o Paraguai, e ampliar a participação da economia ilegal no país.
Aquecimento do debate gira em torno do efeito real sobre o câmbio de renda entre camadas mais pobres e o contrabando. Segundo Bichara, a medida tende a aumentar apenas o custo do cigarro mais barato, sem desincentivar o consumo de forma efetiva.
Efeitos esperados e críticas
Bichara sustenta que não houve planejamento de médio ou longo prazo para reduzir o tabaco por meio de tributos, apenas uma solução de curto prazo para a arrecadação. A consequência seria maior permissividade para o mercado ilegal.
Além disso, o advogado ressalta que, com concorrência do contrabando, a sinalização é de que o governo está empurrando consumidores para produtos ilegais. A avaliação é de que a medida é inoportuna diante da existência de contrabando ativo no Brasil.
Perspectivas e tema regulatório
O especialista destaca a necessidade de discutir tributação e saúde pública no âmbito da reforma tributária em curso. Há expectativa de que o novo sistema inclua um imposto seletivo voltado a condutas reprovadas pela sociedade.
Bichara ainda comenta a proibição do cigarro eletrônico no país, apontando que a proibição é dificultada pela oferta irregular. Defende regulamentar o produto e tributá-lo fortemente, para assegurar arrecadação e controle sanitário.
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