O juiz federal da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu, de forma liminar, a cobrança de um imposto de 12% sobre exportações de petróleo. A decisão atendeu a petições de grandes empresas do setor, entre elas Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec. A norma foi implementada em 12 de março.
A norma foi criada por medida provisória como parte de um pacote para mitigar impactos de alta nos preços internacionais de petróleo e combustíveis. Junto à taxa, o governo lançou um programa de subvenção ao diesel e ao GLP, produtos cuja demanda no Brasil depende de importações.
Na decisão, o magistrado entendeu que a previsão de destinação da receita da cobrança para necessidades fiscais emergenciais revela a finalidade arrecadatória da medida. Também ficou indicado que a norma tende a não enquadrar o tributo como instrumento de política cambial ou regulação do comércio exterior.
Reações do setor
Em evento no Rio, executivos das unidades brasileiras de Equinor, Shell e TotalEnergies, além do presidente do IBP, criticaram a nova taxa e destacaram riscos a investimentos. O debate público destacou insegurança regulatória para o setor.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu a cobrança, afirmando que medidas excepcionais cabem em momentos excepcionais. Ele destacou que a guerra internacional influencia preços e que o governo busca equilíbrio fiscal.
Posição oficial
O Ministério de Minas e Energia não se pronunciou de imediato sobre a decisão. A avaliação oficial sobre a continuidade ou modulação da cobrança deverá depender de instruções judiciais e de novas ações envolvendo a gestão da política externa e de preços. A decisão permanece liminar, com possibilidade de revisão.
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