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Justiça anula regra e concede registro a corretores certificados por competência

TRF-1 anula regra do Cofeci e amplia registro a corretores formados por certificação por competência, abrindo espaço no mercado imobiliário nacional

Decisão garante que profissionais com diploma reconhecido pelo sistema oficial de ensino possam exercer a profissão
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Uma decisão unânime do TRF-1 anulou uma portaria do Cofeci que restringia o registro de corretores formados por certificação por competência. A ação foi movida pela Associação Nacional de Mantenedores Educacionais.

Com o novo entendimento, Cofeci e Crecis passam a aceitar o registro desses profissionais em todo o Brasil, ampliando o acesso à profissão. A medida modifica regras anteriores sobre formação e atuação no mercado.

A decisão, tomada no julgamento do TRF-1, destaca que o Cofeci extrapolou suas atribuições ao impor exigência não prevista em lei. O acórdão reforça que apenas legislação aprovada pelo Congresso pode restringir profissões regulamentadas.

Impacto no mercado de trabalho

Profissionais formados por certificação por competência passam a ter direito ao registro e à atuação regular como corretores de imóveis. A norma amplia o conjunto de habilitados e facilita a regularização de atuação informal.

A mudança deve ampliar a oferta de corretores no país e estimular novos formatos de formação, fortalecendo a concorrência no setor imobiliário e potencialmente acelerando negócios.

Segurança jurídica e acesso à profissão

Especialistas ressaltam que o entendimento do TRF-1 impõe limites aos conselhos profissionais, proibindo restrições não previstas em lei. A certificação por competência ganha maior segurança jurídica como alternativa de formação.

A decisão já está em vigor e deve ser cumprida pelo sistema Cofeci/Creci, assegurando o exercício da profissão aos profissionais que atendam aos critérios legais de formação.

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