Clientes da cooperativa Creditag, liquidada hoje pelo Banco Central, têm direito à restituição de recursos. A garantia é assegurada pelo FGCoop, fundo que atua de modo semelhante ao FGC, oferecendo proteção a depósitos e investimentos de cooperativas de crédito.
O FGCoop garante até 250 mil por credor, somando todos os créditos na mesma cooperativa, identificados por CPF ou CNPJ. Cônjuges são pessoas distintas; créditos de dependentes são computados separadamente.
Nas contas conjuntas, o limite vale para o conjunto ou pelo saldo disponível. Quando o saldo é menor que 250 mil, o valor é dividido entre os titulares. O pagamento deve iniciar em até 30 dias.
O processo começa após o recebimento de informações do liquidante nomeado pelo BC, a J&J Consultoria, cujo responsável técnico é Antônio Luiz Jardim. O contato do liquidante é o e-mail liquidacao@creditag.com.br.
Como solicitar o pagamento
Diferentemente do FGC, os clientes elegíveis precisam ir até uma cooperativa para receber. Não há aplicativo do FGCoop. O processo pode ser acompanhado no site do FGCoop.
1. Após a liquidação, o FGCoop organiza o pagamento das garantias.
2. O interventor ou liquidante reúne os associados com direito ao recebimento, identificando créditos por CPF ou CNPJ.
3. A relação de pessoas e créditos é encaminhada ao FGCoop, com retenções tributárias, quando cabíveis.
4. O FGCoop seleciona uma cooperativa próxima aos pontos de atendimento para facilitar o recebimento.
5. Publicação de edital com período, locais e documentação necessária.
6. Recebimento pode ocorrer em espécie, até o teto, ou por transferência sem custos.
7. Pessoas físicas devem apresentar documento com firma reconhecida; pessoas jurídicas, procuração pública.
8. O associado deverá datar e assinar, no ato do recebimento, um termo de cessão de créditos ao FGCoop.
9. A documentação necessária será descrita no edital publicado pela entidade.
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