O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) o projeto que muda as regras para a cobrança de impostos sobre compras internacionais enviadas pelos Correios ou por empresas de transporte. A medida acaba com a cobrança de 20% de imposto sobre compras de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”.
A nova lei mantém um sistema simplificado para a entrada de produtos comprados no exterior. A regra poderá ser usada para mercadorias de até US$ 3 mil por remessa.
O texto também permite que o ministro da Fazenda defina ou altere os percentuais do imposto de importação cobrados nessas compras.
Regras para plataformas de compras
A lei permite que o governo estabeleça regras diferentes dependendo da forma como a compra é feita e se a plataforma participa do programa de conformidade da Receita Federal.
Nas plataformas que participam do programa, o valor do dólar usado para calcular os impostos poderá ser o da data em que a compra foi feita. A medida busca permitir que o consumidor saiba com mais precisão quanto pagará pela importação.
O governo também poderá estabelecer limites para a quantidade e a frequência das compras, além de medidas para impedir que uma compra seja dividida artificialmente em várias remessas para evitar impostos. O objetivo também é impedir que o sistema simplificado seja usado por empresas ou pessoas que compram produtos do exterior para revender no Brasil.
Importação de medicamentos
A nova lei cria regras especiais para a importação de medicamentos que não estão disponíveis no Brasil.
Para ter direito ao tratamento especial, o medicamento deverá ser um produto pronto para uso, não ter similar nacional e ter classificação reconhecida pela Anvisa. A compra deverá ser feita por uma pessoa física, para uso próprio e individual.
A regra será destinada a medicamentos usados no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Governo e Congresso terão que acompanhar os efeitos da medida
O Ministério da Fazenda deverá avaliar os efeitos econômicos das regras pelo menos a cada seis meses. Entre os pontos que deverão ser analisados estão os impactos sobre empregos e renda, a indústria e o comércio brasileiros, os preços para os consumidores, a quantidade e o valor das compras internacionais e a arrecadação de impostos.
As futuras decisões sobre as regras também deverão levar em conta a concorrência entre produtos importados e nacionais, a proteção de empregos e o fortalecimento da indústria e do comércio brasileiros.
A lei determina ainda que o Congresso Nacional apresente, até 30 de abril de cada ano, um relatório sobre os efeitos da medida.
O documento deverá ter informações sobre a arrecadação de impostos, os impactos para a indústria e o comércio brasileiros e quanto o governo estima deixar de arrecadar no ano seguinte.
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