O IR de pessoas físicas que recebem pró-labore ou distribuição de lucros segue regras específicas. Entender as diferenças evita problemas com o fisco e erros na declaração.
O pró-labore corresponde à remuneração pelo trabalho exercido pelo sócio na empresa. Trata-se de salário, devendo ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O valor informado pela empresa deve estar em compatibilidade com a declaração do contribuinte e os impostos retidos na fonte precisam constar na ficha do sócio.
A distribuição de lucros é a parcela do lucro da empresa distribuída aos sócios, isenta de IR na fonte, desde que a empresa esteja em dia com as obrigações fiscais e a distribuição siga a apuração contábil.
Pró-labore
O valor do pró-labore entra como Rendimentos Tributáveis e deve refletir a remuneração informada pela empresa. A declaração deve incluir os impostos retidos na fonte, conforme recibos e comprovantes.
Distribuição de lucros
A distribuição de lucros deve ser informada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Caso o montante recebido supere o lucro apurado na contabilidade, o excedente entra como rendimento tributável na declaração.
Como declarar
Guarde documentação como contratos, recibos e demonstrações contábeis para fiscalização. Em caso de dúvidas, é recomendado consultar um contador ou especialista em tributação.
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