Na quarta-feira (15 abr 2026), a Polícia Federal deflagrou a operação Narco Fluxo, que investiga lavagem de R$ 1,6 bilhão por meio de plataformas de apostas ilegais. As ações resultaram na prisão de MC Ryan SP e Chrys Dias, além de cumprimento de mandados de busca e prisão temporária em oito estados e no Distrito Federal. As contas de Instagram de ambos ficaram indisponíveis após o cumprimento dos mandados.
A Justiça autorizou o bloqueio de bens e valores de até R$ 1,63 bilhão, incluindo criptomoedas em corretoras. O Power360 apurou que a retirada das contas de redes sociais foi efetuada tanto pela decisão policial quanto pela atuação da própria plataforma.
As autoridades descrevem uma organização com núcleos de captação, internalização, custódia e redistribuição de dinheiro em espécie. Segundo a PF, o grupo utilizava técnicas típicas de lavagem, como fracionamento de depósitos, contas de passagem, empresas de fachada e laranjas.
A ORGANIZAÇÃO
MC Ryan SP é apontado como líder e principal beneficiário econômico. A PF sustenta que ele misturava receitas lícitas com ganhos de apostas e rifas digitais, além de estruturar blindagem patrimonial com transferências para familiares e terceiros.
Tiago de Oliveira seria braço direito, atuando como procurador e gestor financeiro. Ele centralizava recursos, redistribuía valores e participava de negociações imobiliárias. Alexandre Paula de Sousa Santos (Belga/Xandex) atuaria como intermediário entre plataformas de apostas e empresas do grupo.
Outros envolvidos aparecem como operadores logísticos e laranjas. MC Poze do Rodo também está ligado a estruturas financeiras ligadas à circulação de recursos ilícitos. Influenciadores seriam usados para divulgar apostas e melhorar a imagem pública do esquema.
Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, seria operador de mídia, recebendo valores para divulgar conteúdos favoráveis ao grupo e promover plataformas de apostas. Chrys Dias e outros influenciadores aparecem como divulgadores ou intermediários.
A Justiça autorizou ainda a apreensão de bens em espécie acima de R$ 10 mil, bem como de joias, relógios, veículos, embarcações e aeronaves. Também houve autorização para novas apreensões de dados em nuvem e de dispositivos digitais.
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