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Justiça libera cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

Justiça Federal no Rio suspende a proibição e permite cobrança de 12% sobre exportação de petróleo, citando impacto econômico como argumento

O Tribunal Regional Federal da 2ª região atende os estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro
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A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que proibia a cobrança da alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo. A medida foi publicada nesta sexta-feira, 17, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).

A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. Ele acolheu os argumentos da AGU de que a proibição pode causar grave lesão à economia.

As empresas que contestaram a cobrança são cinco multinacionais de petróleo: TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. A MP 1.340/2026, que instituiu a alíquota, foi publicada em 12 de março.

A cobrança de 12% integra a Medida Provisória editada pelo governo federal para conter a escalada de preços de derivados no país, em especial o diesel, diante da guerra no Oriente Médio e de impactos na oferta.

A AGU argumentou que a exigência tributária é economicamente viável para as empresas, que poderão pleitear repetição de indébito caso a fiscalização da exigência não se confirme futuramente. Agência Brasil

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