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Justiça suspende liminar que impedia cobrança de exportação de petróleo

TRF-2 suspende liminar que impedia cobrança de imposto de exportação sobre petróleo, com alíquota de 12% em pacote para atenuar a disparada dos preços e impacto nas petroleiras

Cinco das maiores petroleiras do país haviam conseguido anteriormente suspender os efeitos do imposto
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O TRF-2 suspendeu uma decisão liminar que impedia a cobrança do imposto de exportação sobre o petróleo para grandes petroleiras estrangeiras atuantes no Brasil. A liminar foi contestada na Justiça, e a suspensão ocorreu nesta sexta-feira, 17 de abril de 2026.

A alíquota de 12% foi criada por medida provisória do governo para mitigar os impactos da alta internacional dos preços de petróleo e combustíveis, em razão da guerra no Oriente Médio. Empresas envolvidas: Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec.

O presidente do TRF-2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, afirmou que as empresas possuem capacidade econômica para arcar com o tributo e poderão pleitear repetição de indébito se a juridicidade for contestada ao final. A suspensão esvaziaria as medidas de mitigação do governo.

Reação e próximos passos

Roberto Ardenghy, presidente do IBP, disse que o instituto e as empresas avaliarão o alcance da decisão e devem recorrer àinstância superior na próxima semana. O assunto segue sob análise de jurisprudência e impactos econômicos no setor.

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