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TRF-2 suspende liminar de petroleiras que barrava imposto de exportação

TRF-2 suspende liminar que afastava imposto de exportação para petroleiras, mantendo arrecadação diante da guerra no Oriente Médio e impacto nos preços

Medida do governo tenta reforçar o mercado interno diante do risco de desabastecimento e de alta de preços trazido pela guerra no Oriente Médio
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O TRF-2 suspendeu nesta sexta-feira, 17, a liminar que afastava a exigibilidade do imposto de exportação para petroleiras. A decisão foi tomada ao acolher o recurso da PGFN. A norma envolve a Medida Provisória nº 1.340/2026.

A liminar favorecia Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec, clinicalmente impactadas pela cobrança. A Justiça considerou que a cobrança não é imotivada nem desvia finalidade, conforme alegações da PGFN.

A ação foi julgada pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do TRF-2. A Corte entendeu que o imposto de exportação pode ter alíquotas alteradas pelo Executivo diante do comércio externo dinâmico, especialmente em contexto de guerra.

O governo afirmou que a medida busca reforçar o mercado interno frente ao risco de desabastecimento e à alta de preços. A cobrança pretende regular o fluxo de óleo bruto para o refino interno, segundo o Ministério do Planejamento.

Contexto e justificativa

A PGFN sustentou que houve necessidade de regulação do comércio exterior diante da guerra no Oriente Médio. A defesa mencionou impactos internacionais sobre o preço do petróleo e a urgência de medidas fiscais.

Bruno Moretti, ministro do Planejamento, destacou que a decisão apoia o caráter regulatório da medida. Segundo ele, ganhos com exportação podem ser direcionados ao consumidor final de combustíveis.

Implicações

A decisão mantém a cobrança do imposto de exportação em vigor até decisão final do TRF-2. A liminar suspensa volta a permitir a arrecadação conforme o regime estabelecido na MP. A avaliação jurídica sobre a anterioridade permanece em aberto.

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