O TRF-2 suspendeu nesta sexta-feira, 17, a liminar que afastava a exigibilidade do imposto de exportação para petroleiras. A decisão foi tomada ao acolher o recurso da PGFN. A norma envolve a Medida Provisória nº 1.340/2026.
A liminar favorecia Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec, clinicalmente impactadas pela cobrança. A Justiça considerou que a cobrança não é imotivada nem desvia finalidade, conforme alegações da PGFN.
A ação foi julgada pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do TRF-2. A Corte entendeu que o imposto de exportação pode ter alíquotas alteradas pelo Executivo diante do comércio externo dinâmico, especialmente em contexto de guerra.
O governo afirmou que a medida busca reforçar o mercado interno frente ao risco de desabastecimento e à alta de preços. A cobrança pretende regular o fluxo de óleo bruto para o refino interno, segundo o Ministério do Planejamento.
Contexto e justificativa
A PGFN sustentou que houve necessidade de regulação do comércio exterior diante da guerra no Oriente Médio. A defesa mencionou impactos internacionais sobre o preço do petróleo e a urgência de medidas fiscais.
Bruno Moretti, ministro do Planejamento, destacou que a decisão apoia o caráter regulatório da medida. Segundo ele, ganhos com exportação podem ser direcionados ao consumidor final de combustíveis.
Implicações
A decisão mantém a cobrança do imposto de exportação em vigor até decisão final do TRF-2. A liminar suspensa volta a permitir a arrecadação conforme o regime estabelecido na MP. A avaliação jurídica sobre a anterioridade permanece em aberto.
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