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Juíza determina alongamento de dívida após estiagem e perda de safra

Estiagem leva à reprogramação de dívida rural em cinco parcelas a partir de 2027; bens essenciais ficam impenhoráveis e nome não é negativado

Juíza determina alongamento de dívida e impede negativação de produtor rural após estiagem e perda de safra.
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A juíza Ivna Cristina de Melo Freire, da 2ª vara de Santa Inês, no Maranhão, reconheceu o direito de um produtor rural ao alongamento de uma dívida de crédito rural. A decisão ocorreu após a estiagem e a perda de safra comprometerem a capacidade de pagamento do produtor. A magistrada determinou a reprogramação da dívida e a impenhorabilidade de bens essenciais à atividade.

O processo envolve uma dívida de R$ 400 mil, vinculada a uma cédula de crédito rural com juros de 14,74% ao ano, com pagamento em três parcelas. O produtor alegou que a seca afetou a produção, reduzindo sua capacidade de quitar o débito com o banco. A decisão considerou o pedido com base no Manual de Crédito Rural.

A instituição financeira foi contestada pela magistrada, que entendeu não haver direito automático à prorrogação sem avaliação técnica. A análise levou em conta laudo técnico que mostrou estiagem severa e impacto direto na produção, sem contraprova técnica do banco.

Contexto e decisão

A juíza decidiu pela reprogramação em cinco parcelas anuais, iniciando em abril de 2027, observando a capacidade de pagamento do produtor. Também estabeleceu a impenhorabilidade dos semoventes dados em garantia, considerados essenciais à atividade pecuária do produtor.

Foi determinada ainda a retirada do nome do autor de cadastros de restrição, caso já esteja inscrito, até a quitação da dívida reprogramada. O caso tramita na Justiça estadual do Maranhão e envolve o escritório Túlio Parca Advogados, que atua em defesa do produtor.

Processo: 0803845-09.2025.8.10.0056. A decisão está respaldada pela súmula 298 do STJ, que trata do direito de alongamento da dívida quando comprovados os requisitos legais.

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