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Declaração do IR do MEI: por que há duas categorias de documentos

MEI precisa entregar DASN-Simei anualmente e, se houver rendimentos, declarar Imposto de Renda; prazo de até 31 de maio e multa por atraso

Leão do Imposto de Renda
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O MEI (microempreendedor individual) precisa entregar anualmente a DASN-SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional, mesmo sem faturamento. Além disso, em alguns casos, há obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física. O prazo do IR 2026 vai até 29 de maio.

Especialistas lembram que são duas declarações distintas: a DASN-SIMEI informa o faturamento do negócio (CNPJ), enquanto o IR reúne rendimentos da pessoa física (CPF). Cada documento tem regras próprias e não substitui o outro.

O que deve ser declarado

A DASN-SIMEI é enviada pela internet, pelo portal do Simples Nacional, indicando receita bruta anual, atividades (comércio/indústria ou serviços) e se houve empregado. O preenchimento é simples, com transmissão eletrônica e recibo de entrega.

Para o IR, o MEI só fica obrigado se atender aos critérios da Receita Federal, como rendimentos tributáveis acima de 35.584 reais, renda isenta acima de 200 mil reais ou posse de bens superiores a 800 mil. Além disso, quem opera na bolsa precisa declarar.

Quando e por que as duas declarações existem

O IR 2026 tem prazo até 29 de maio. O atraso gera multa, com mínimo de 165,74 reais ou até 20% do imposto devido. A DASN-SIMEI possui prazo até 31 de maio; erro ou atraso acarreta multas e pendência no CNPJ.

A diferença prática para o contribuinte é que o faturamento do MEI não vira automaticamente renda pessoal. O MEI deve separar números do negócio (CNPJ) dos rendimentos pessoais (CPF) e apurar lucro líquido e lucro presumido antes de declarar.

Consequências do não envio

A entrega tardia da DASN-SIMEI pode gerar multa por atraso, além de manter o CNPJ em situação irregular e impedir certidões negativas. Em casos graves, pode haver suspensão ou cancelamento do CNPJ. Já o IR atrasado pode implicar outras penalidades fiscais.

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