O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu nesta terça-feira 21/03 que os critérios para o envio de relatórios de inteligência financeira do Coaf não retroagem a atos praticados antes da decisão de março. A medida passa a orientar a atuação das autoridades a partir da publicação.
Segundo Moraes, a finalidade é organizar a atuação dos órgãos envolvidos e preservar a segurança jurídica, evitando impactos em investigações já em andamento. A avaliação é de que a norma não desqualifica previamente iniciadas, apenas orienta novas entradas de informações.
Apesar disso, o ministro ressaltou que a legalidade das provas pode ser analisada caso a caso, mesmo em situações anteriores. Em Brasília, ele destacou que a avaliação individual de cada conjunto de dados é essencial para evitar nulidades e preservar a integridade dos processos.
Entre as regras fixadas pelo ministro, estão:
- os dados só podem ser compartilhados quando houver investigação formal aberta, como inquérito ou procedimento do Ministério Público;
- o pedido deve indicar claramente quem é o investigado;
- é necessário haver relação direta entre os dados solicitados e o objeto da apuração, sendo proibido o uso genérico, prospectivo ou exploratório;
- os relatórios não podem ser utilizados como a primeira ou única medida investigativa;
- decisões judiciais e pedidos de CPIs também precisam seguir esses critérios;
- o descumprimento das regras torna o material inválido como prova.
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