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Governo amplia prazo para distribuidoras apresentarem margem de lucro

Governo amplia em vinte dias úteis o prazo para distribuidoras apontarem margens brutas à ANP, com vencimento em vinte e um de maio, em meio a controvérsias com o Cade

Painel S.A.
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O governo ampliou em 20 dias úteis o prazo para as distribuidoras de combustíveis enviarem à ANP informações semanais sobre suas margens brutas de lucro. A nova data-limite passa a ser 21 de maio, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União em 22 de abril.

O decreto 12.930, editado no mês passado, altera o artigo 20 e havia estabelecido prazo até 23 de abril. A medida surge em meio à escalada de preços dos combustíveis provocada pela Guerra no Irã, com o barril chegando a partir de US$ 100.

As distribuidoras devem divulgar margens brutas por agente econômico e por semana no site da ANP, como parte do pacote emergencial. O objetivo declarado é garantir que subsídios cheguem ao consumidor, segundo o ministro do Planejamento, Bruno Moretti.

Empresas do setor indicam contradições entre o decreto e a nota técnica 16/2018 do Cade, que aponta risco de cartel ou de colusão tácita ao tornar dados de margens e preços mais fáceis de monitorar entre concorrentes.

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