O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou, nesta quarta-feira, 22, trechos de um acórdão do ano anterior que limitavam as políticas de acordos entre empresas e a Fazenda Nacional nas transações tributárias. A decisão ocorreu após recursos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Liminares da Justiça Federal já vinham, na prática, derrubando parte do acórdão, permitindo que empresas utilizem prejuízos fiscais em transações sem respeitar o piso de descontos autorizado pelo TCU. O objetivo dessas medidas é viabilizar acordos com a administração tributária.
Foi declarado sem efeito o trecho que dava ciência à PGFN e à Receita Federal sobre eventual ilegalidade de acordos em que a contraprestação final fosse inferior ao piso de legalidade. A prática de “dar ciência” não tinha o peso de uma determinação expressa, mas gerava obrigações para as partes fiscalizadas.
O Ministério Público junto ao TCU havia se manifestado pela reversão desse trecho, apontando que a imposição já impactou mais de mil pedidos de transação e resultou em 71 ações judiciais.
Mudanças no alcance das transações tributárias
Além disso, o TCU anulou uma segunda passagem do acórdão que recomendava à Fazenda, à PGFN e à Receita a criação de mecanismos para dirimir divergências quanto à recuperação e à capacidade de pagamento, bem como definições de governança para padronizar regras.
Entre na conversa da comunidade