O texto reúne os principais tributos que incidem sobre imóveis no Brasil e traz as regras de cobrança, prazos e impactos para proprietários. O IPTU e o ITBI atuam em âmbito municipal, enquanto ITCMD, ITR e IR têm atuação estadual ou federal, com dinâmicas distintas. O objetivo é esclarecer quem paga, quando e por quê.
O IPTU incide anualmente sobre imóveis urbanos e é cobrado pelos municípios no primeiro semestre, com possibilidade de parcelamento. O ITR recai sobre imóveis rurais, com cobrança da União e período de entrega da declaração entre agosto e setembro, com pagamento até setembro.
O ITBI é devido na transferência de propriedade de imóveis, pago ao município para que o cartório registre a escritura. O ITCMD aparece na transmissão por herança ou doação, devendo ser declarado antes da lavratura do ato. O IR incide sobre aluguel e ganho de capital na venda, conforme o caso.
Tributos principais
O IPTU é vinculado ao fato gerador do proprietário urbano e varia conforme a localidade. A cobrança ocorre anualmente, com opções de parcelamento nos municípios. O ITR, de responsabilidade federal, segue calendário de entrega semelhante ao IR pago posteriormente.
Quando pagar cada um
O ITBI depende da conclusão da transferência e registro no cartório. Sem ITBI, o registro não ocorre. O ITCMD deve ser recolhido pelo beneficiário da herança ou da doação, antes da transmissão formal. O IR incide sobre rendimentos de aluguel e lucro na venda.
Benefícios fiscais e isenções
As isenções variam conforme o ente federativo. Municípios podem conceder isenções de IPTU para determinados perfis. Em São Paulo, imóveis residenciais até certo valor podem ter isenção de ITBI sob condições. Há regras também para ITCMD em alguns casos.
Consequências do atraso
Atrasos geram multas e juros, com possível inscrição em dívida ativa. Caso não quitadas, as autoridades podem ajuizar execução fiscal. Em última instância, o imóvel pode ser penhorado e leiloado, dentro do devido processo legal.
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