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STF revisa Lei do Superendividamento e determina revisão anual do valor mínimo

STF determina que dívidas consignadas integram o mínimo existencial; CMN deve revisar anualmente o valor com critérios transparentes

Fachada do edifício sede do STF
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O STF decidiu que as dívidas de crédito consignado devem ser contabilizadas ao calcular o mínimo existencial, o valor mínimo necessário à sobrevivência. A Corte determinou ainda que o CMN revise anualmente esse montante, que não pode ser usado para pagar dívidas.

O julgamento reuniu três ações sobre o decreto que fixou o mínimo em 25% do salário mínimo, questionado por Ministério Público e Defensoria Pública, que argumentaram que o valor era insuficiente para a subsistência.

Por maioria, os ministros entenderam que excluir dívidas consignadas do cálculo é inconstitucional. Assim, quem usa empréstimos consignados continuará a quitar esses débitos, sem que isso comprometa o mínimo para outras cobranças.

Ministros foram unânimes ao exigir estudos técnicos para a atualização anual do valor. A decisão delega ao CMN a transparência dos critérios e alerta sobre o risco de reajustes para a oferta de crédito pelos bancos.

Ações e impactos da decisão

O STF determinou que o mínimo existencial incorpore dívidas consignadas e que o CMN estabeleça critérios técnicos para o reajuste anual. A medida busca evitar que créditos afetem a subsistência de pessoas vulneráveis.

Especialistas apontam que a medida pode alterar o cenário de crédito, com impactos nas famílias que utilizam consignados para despesas básicas. O CMN ficará responsável por balizar a periodicidade e o cálculo dos ajustes.

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