O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ampliou a defesa contra o ITBI na integralização de imóveis por empresas inativas ou sem receita. Em IRDR, o tribunal afastou a cobrança quando não há evidência de atividade imobiliária preponderante, afastando presunções negativas do Fisco.
A decisão fixa que a ausência de receita não serve para comprovar atividade econômica imobiliária. Com isso, a imunidade do ITBI não deve ser afastada com base apenas nesse indicativo, fortalecendo a segurança jurídica para contribuintes.
Do ponto de vista processual, o IRDR cria efeito vinculante dentro do TJ-SP, conforme o CPC. Juízes de primeira instância devem seguir a tese, reduzindo divergências. O efeito não atinge, porém, a atuação administrativa dos municípios fora dos processos.
Efeito vinculante e impacto prático
Na prática, prefeituras podem manter a cobrança até consolidar o entendimento. Recursos às instâncias superiores podem alterar a aplicação, mas a decisão não obriga mudanças automáticas na Administração.
O contribuinte passa a litigar em posição mais favorável, com maior chance de liminares e menor risco processual. Em operações estruturadas, cresce o uso de mandado de segurança para afastar a cobrança antes do fato gerador.
A recomendação é estruturar estratégias jurídicas prévias à operação. Em casos em curso, invocar a tese do IRDR já é viável, inclusive em grau recursal. Recolhimentos já efetuados podem gerar discussão de repetição de indébito, conforme prazos.
Perspectivas nacionais e desdobramentos
A controvérsia pode chegar ao STJ e ao STF, com repercussão geral reconhecida nos Temas 1348 e 796. O TJ-SP aponta tendência, mas não encerra o tema, aguardando futuras decisões superiores.
A jurisprudência nacional permanece dividida entre a necessidade de demonstrar atividade econômica e a leitura de que a ausência de receita não prejudica a imunidade. Analistas apontam rumo a uma interpretação mais material da imunidade.
Em síntese, o TJ-SP reposiciona o debate e reforça a atuação estratégica no contencioso tributário. O risco fiscal não desaparece, mas se desloca, exigindo planejamento jurídico mais sofisticado e atuação proativa dos contribuintes.
Advogada tributarista e sócia do VBD Advogados
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