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Conselho do BC proíbe contratos derivados ligados a apostas

CMN proíbe derivativos atrelados a apostas; norma entra em vigor em quatro de maio e restringe contratos a temas econômicos, com atuação da CVM nos ajustes

Imagem aérea do Banco Central BC em Brasília Lula concurso focus - Metrópoles
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta sexta-feira, 24/4, uma resolução que proíbe contratos derivativos ligados a apostas esportivas, jogos online e temas como política, eleições, questões sociais, culturais ou de entretenimento que não representem referencial econômico-financeiro. A regra entra em vigor em 4 de maio.

A norma estabelece critérios para a organização e o funcionamento do mercado de derivativos, priorizando proteção aos investidores, transparência, integridade do mercado e prevenção à especulação nociva ao interesse público. Também permitidos ficam contratos com assuntos econômicos como inflação, política monetária, crédito, commodities e ações.

Segundo o governo, a CVM ficará responsável pela regulamentação complementar e pela execução do disposto, conforme suas competências legais. A colaboração entre CMN e CVM visa alinhar normas de mercado com o objetivo de evitar riscos e desinformação aos investidores.

Entenda o que são derivativos

Derivativos são contratos cujo valor deriva de ativos subjacentes reais ou especulativos, usados para hedge ou especulação. O acordo fixa condições como preço e prazo para uma operação futura, sem exigir a compra do ativo.

Historicamente, esses instrumentos são comuns no agronegócio e em estratégias de gestão de risco. Nos últimos anos, mercados preditivos ganharam força, especialmente nos EUA, ligando contratos a eventos futuros como eleições ou resultados esportivos.

A resolução proíbe, no Brasil, plataformas que operem contratos ligados a ativos não econômicos, como resultados de eleições, por exemplo, o que impacta plataformas internacionais que atuam no país. A medida visa evitar riscos regulatórios e proteger o investidor.

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