Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

MDIC reduz pela metade o prazo de análise de incentivo à exportação

MDIC reduz em mais de cinquenta por cento o tempo de análise do drawback, com pedidos feitos em uma só etapa via Portal Único Siscomex

Photo
0:00
Carregando...
0:00

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) reduziu o prazo de análise de pedidos do regime de drawback em mais da metade. A mudança, publicada em duas portarias, simplifica procedimentos e encurta o tempo de avaliação.

Antes, a análise podia levar até 60 dias. Agora, o período é inferior a 30 dias. A novidade não altera as regras de concessão, apenas agiliza o acesso ao benefício.

A simplificação ocorre com o envio de documentos já no pedido. O processo passa a ocorrer de forma contínua, sem etapas intermediárias, por meio do Portal Único Siscomex.

Desoneração de insumos

O drawback, regulamentado pela OMC, reduz ou elimina tributos sobre insumos usados na produção de bens exportados. Empresas podem importar ou comprar matérias-primas com tributação menor se destinarem o produto ao exterior.

O regime é estratégico para a competitividade brasileira. Abrange impostos como importação, IPI, PIS, Cofins e taxas de frete, reduzindo o custo de produção para exportadores.

Existem duas modalidades: suspensão, que elimina impostos na compra de insumos para produtos a exportar, e isenção, que recupera tributos pagos em operações similares.

Estatísticas

Segundo o MDIC, em 2025 cerca de 20,8% das exportações brasileiras utilizaram o drawback na modalidade suspensão, equivalente a US$ 72 bilhões. Aproximadamente 1,8 mil empresas aderem ao regime, com destaque para carnes, mineração, indústria automotiva e química.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais