A Receita Federal iniciou notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes. A medida busca empresas que deixam de pagar impostos de forma planejada para burlar a legislação tributária. O anúncio foi feito após aprovação no Congresso em dezembro e sanção presidencial em janeiro, com regulamentação já em vigor desde março.
Segundo a Receita, o enquadramento depende de inadimplência substancial, reiterada e injustificada. O critério de inadimplência substancial é: crédito tributário irregular acima de 15 milhões de reais e acima de 100% do patrimônio conhecido. A reiterada ocorre com quatro meses consecutivos ou seis meses alternados em 12 meses, e a injustificada não possui justificativa válida.
Perguntas-chave e prazos
A iniciativa não visa penalizar dificuldades financeiras legítimas, mas punir práticas deliberadas de inadimplência para driblar regras. Contribuintes podem enfrentar impedimentos a benefícios fiscais e restrições em licitações públicas, além de possíveis restrições a programas de transição tributária.
Punições previstas e prazo de regularização
Em casos mais graves, há possibilidade de cancelamento do CNPJ e, se necessário, pedido de falência pela Fazenda Nacional. O montante total devido somava mais de 25 bilhões de reais, segundo dados da Receita e da PGFN. Após a notificação, há prazo de 30 dias para regularizar os débitos. Também há abertura para ajuste de patrimônio ou apresentação de defesa administrativa para afastar a caracterização.
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