O Ministério da Fazenda detalhou como ficará o novo sistema de cobrança da reforma tributária sobre o consumo. O chamado split payment permitirá o recolhimento automático dos tributos no ato do pagamento de uma compra. O funcionamento será gradual, começando com Pix, boleto e transferências.
Cartões de crédito, débito e vouchers ficarão para fases posteriores. A cobrança automática não vale para transferências entre pessoas físicas nem representa taxação adicional do Pix. A ideia é separar o tributo no momento da emissão da nota fiscal, mantendo a venda inalterada para o consumidor.
Funcionamento e fases iniciais
O objetivo é dividir o valor da compra no pagamento. Em uma compra de 100 reais, 20 reais seriam tributos, e 80 reais iriam para a empresa. O governo receberia diretamente os 20 reais no processamento.
No início, o sistema será opcional e focado em operações entre empresas, com adaptação gradual das instituições financeiras. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou a transição com apoio e orientações, sem penalidades.
Modelos de cálculo
O regulamento prevê duas formas de calcular o tributo: modelo padrão, que usa a nota fiscal; e modelo simplificado, que aplica um percentual sobre o total da compra. O modelo simplificado é útil quando não há dados completos na hora da transação.
Se houver erro, o retorno ocorrerá em até três dias úteis. A empresa pagará a diferença quando o valor retido for menor que o devido. O objetivo é automatizar, sem isentar o contribuinte.
Cobrança em compras parceladas
Nas vendas a prazo, o imposto será destacado de forma proporcional ao pagamento das parcelas. Ao quitar cada parcela, parte do tributo é recolhida automaticamente. A regra também vale para antecipação de recebíveis.
A expansão prevê a obrigatoriedade futura do split payment, abrangendo todos os meios de pagamento e operações com consumidores finais. As instituições financeiras terão papel central na separação e repasse dos tributos.
Contexto da reforma e proteções
A reforma tributária substitui quatro tributos atuais por dois: CBS, tributo federal, e IBS, sob responsabilidade de Estados e municípios. A ideia é reduzir sonegação e simplificar o pagamento, criando maior transparência entre União, estados e municípios.
O texto detalha proteções, como tratamento diferenciado para pequenos produtores, cashback tributário para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, e regras para enquadramento de pessoas físicas em operações com bens imóveis. O IVA entra em funcionamento em 2027, após fase de testes em 2026.
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