Nesta quinta-feira, 30 de agosto de 2026, o governo federal publicou o regulamento da CBS, novo imposto criado para substituir Pis/Cofins a partir da reforma tributária. A regra define a fase de teste e as primeiras obrigações das empresas não optantes pelo Simples Nacional.
A CBS deverá ser declarada pelas empresas a partir de 1° de agosto de 2026. A emissão de documentos ocorrerá, mas sem recolhimento do imposto na fase de teste. O objetivo é adaptar sistemas e processos antes da cobrança plena.
Na fase de transição, a CBS terá alíquota de teste reduzida e caráter informativo, com orientações para evitar multas em caso de erro. O regime está preparando o caminho para 2027, quando o imposto substituirá Pis, Cofins e parte do IPI.
Regulamentação da CBS: como será o recolhimento
A CBS poderá ser recolhida automaticamente no pagamento, via Pix, cartão, boleto ou TED. O governo afirma que o mecanismo facilita crédito ao adquirente, reduz a alíquota e evita erros de cálculo, trazendo maior segurança ao contribuinte.
O regulamento não fixa data única nem impõe o split payment universal. O texto estabelece uma base normativa para implementação gradual e opcional, com medidas de adaptação para os agentes envolvidos.
Outras mudanças e impactos previstos
O mesmo dia trouxe o regulamento do IBS, que substitui ICMS e ISS com a reforma tributária. O Simples Nacional permanece com regras atuais, sem alterações estruturais.
Há também tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores. Alíquotas reduzidas ou zeradas são previstas para saúde, educação e cesta básica.
Arenas adicionais incluem critérios objetivos para enquadrar pessoas físicas em operações com bens imóveis. O governo também prevê cashback tributário para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário.
Essas medidas visam ampliar inclusão e facilitar a transição para o novo modelo tributário, mantendo o uso de instrumentos digitais para controle e transparência.
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